Como enganar o trabalhador concedendo Direitos Trabalhistas

Como enganar o trabalhador concedendo Direitos Trabalhistas

Há pouco mais de um ano aprovava-se no Congresso Nacional a PEC 72/2013, popularmente conhecida como a PEC das Domésticas. Dessa forma, as empregadas domésticas passariam a ter (ou quase) os mesmos direitos dos demais trabalhadores brasileiros.

Os objetivos deste artigo são:

  • Verificar o impacto da aprovação da PEC 72/2013 no número de trabalhadoras domésticas;
  • Fazer uma reflexão do impacto dos direitos trabalhistas para a sociedade, empregadores e empregados.







Muito disse-me-disse


Na época da discussão e aprovação da PEC das Domésticas, em maio do ano passado, muito foi dito a respeito dos possíveis impactos para o mercado de trabalho das domésticas. Entre os tópicos mais comentados estavam o considerável aumento de custo e, em função disso, a decretação do fim do empregado doméstico.

O impacto no custo (muito significativo, por sinal) de manter uma empregada doméstica com carteira assinada para o empregador já foi tema de discussão nesse blog e pode ser lido no post Qual é o custo de uma empregada doméstica.

Agora chegou a hora de avaliar se as previsões do fim do emprego doméstico se concretizaram.


O fim do emprego doméstico



O gráfico acima mostra a evolução da quantidade de empregadas domésticas com carteira assinada no período de março/2002 a fevereiro/2014, segundo dados coletados pelo IBGE na PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio).

O que podemos observar é um crescimento no quantitativo de empregadas domésticas com carteira assinada no período compreendido entre março/2002 e junho/2007. O salto foi de 1,33 milhões para 1,72 milhões de empregadas domésticas com carteira assinada, atingindo assim o seu ponto máximo da série histórica.

Já a partir de junho/2007, vemos uma reversão do crescimento. A tendência passa a ser de baixa. Desse ponto até maio/2013, mês da aprovação da PEC das Domésticas, a queda na quantidade de empregadas domésticas com carteira assinada dava-se a uma taxa equivalente a 0,23% ao mês.

Desde então, passaram-se nove meses até fevereiro/2014. O que podemos observar é que houve uma aceleração da taxa de queda passando para uma taxa equivalente a 0,79% ao mês.

Obviamente, os dados não nos permitem afirmar que essa aceleração é decorrente da aprovação da PEC das Domésticas. Mas também não nos permitem afirmar que a influência foi ZERO.

Possivelmente, em algum momento haverá uma estabilização. Isso ocorrerá por uma acomodação do mercado as novas condições de oferta e procura de empregos domésticos. Isso se não houver mais nenhuma intervenção estatal.


Como engabelar o trabalhador dando lhe direitos trabalhistas


A "conquista" dos direitos trabalhistas pelas empregadas domésticas foi muito comemorada. Foi considerada correção de uma grande injustiça que vinha sendo cometida contra essas trabalhadoras. E, de fato, era uma grande injustiça tratar as empregadas domésticas de forma diferenciada em relação aos demais trabalhadores.

O problema é que, com o passar do tempo, aquilo que era benefício no momento em que foi concedido simplesmente torna-se o maior entrave para a melhoria salarial do trabalhador. E se o suposto benefício estiver relacionado com a retenção na fonte de algum valor calculado sobre o salário do trabalhador a situação se agrava.

Para exemplificar, imaginemos um cenário em que as empregadas domésticas recebam o salário bruto, de forma integral. Se o salário bruto fosse R$ 800, ela receberia o valor sem desconto. Então, resolve-se instituir a contribuição previdenciária oficial, sendo a alíquota de 12% sobre o salário para o empregador e de 8% para a empregada. A tabela abaixo ilustra o efeito.


Logo de cara, podemos perceber que a trabalhadora é a primeira a perder uma vez que seu poder de compra é reduzido em R$ 64. Agora, ao invés de R$ 800 para utilizar na satisfação de suas necessidades, terá R$ 736.

O argumento falacioso utilizado para justificar a previdência pública é que esta seria uma proteção de longo prazo ao trabalhador, garantindo que este receba uma aposentadoria na velhice. Ora, por trás desse pensamento bonito, de cuidado com o trabalhador, está concepção de que o trabalhador é tão incompetente em gerir seu próprio patrimônio que os governantes, seres "iluminados", deveriam fazer isso por eles.

Não sei vocês mas vejo um monte de má gestão de recursos públicos nas três esferas governamentais. Não me parece que os servidores públicos sejam mais competentes que eu para gerir meu patrimônio.

Outro ponto importante é que, imaginando uma pessoa pobre, que sustente a família com essa renda de R$ 800, é mais vantajoso para ela (1) melhorar sua subsistência alimentando-se melhor com os R$ 64 ou (2) entregar parte do seu salário a quem não conhece, com uma competência duvidosa, durante 35 anos, para ver se dá sorte de receber de volta uma aposentadoria após esse período?

Eu fico com a primeira opção.

Do lado do empregador, o impacto imediato percebido é a elevação dos custos em R$ 96 reais. Mas se este também for assalariado é bom lembrar que também tem uma renda limitada. Digamos que esta seja de R$ 8.000. Veja o efeito na tabela abaixo:


Enquanto se pensava que seria apenas uma elevação de custo de R$ 96 para o empregador, percebemos que o aumento real foi de R$ 736. Quase o custo de um empregado na Situação 1. Sugiro agora pare um pouco e faça um exercício imaginando o efeito disso em toda economia do país. Coloque-se na posição de um empresário.

Se seu custo aumenta  9%, você (1) absorve, reduzindo sua margem de lucro ou (2) repassa para o preço do seu produto/serviço? Obviamente repassará os custos adicionais. Então, veja o resultado no quadro abaixo:


Percebemos, então, que o "benefício" instituído simplesmente teve a capacidade de reduzir o poder de compra da empregada em 17% e do empregador em 18%.

Fica difícil imaginar que se o empregador tivesse duas empregadas domésticas lhe prestando serviço, conseguiria manter o emprego das duas, uma vez que a redução de sua renda foi equivalente a 1,7 empregadas domésticas da Situação 1. A consequência social seria uma elevação do desemprego (real, não aquele que remove da contagem as pessoas que desistiram de procurar emprego).

Há mais um efeito nefasto para o trabalhador.

No ano seguinte, quando se for reajustar o salário do trabalhador que ganha acima do mínimo, que fará o empregador? Não resta dúvida que não concederá aumento salarial ou, se o fizer, concederá na menor proporção possível para recuperar parte de sua renda. Então o trabalhador fica numa situação mais complicada ainda porque a economia sofre inflação mas seu salário fica "arrochado".


FGTS


Pode haver aqueles que acreditam que com o FGTS é diferente, uma vez que o encargo é responsabilidade do empregador, não descontando nada do empregado. Ora, logo de cara, temos que os 8% do salário a ser recolhido em favor do trabalhador terá duas consequências imediatas:

  1. Se tratar-se de empregador doméstico, este terá receita mais reduzida ainda, aumentando ainda mais a probabilidade de não conseguir manter seu empregado, resultando em aumento do desemprego;
  2. Se tratar-se de empresa, o custo será repassado ao produto. Assim, além de riscos de demissão por elevação dos custos haverá um estímulo à inflação.

Além  dos dois pontos já citados, cumpre-nos lembrar que os recursos aplicados no FGTS são remunerados a 3% a.a. + T.R. Como a T.R. é irrisória, a remuneração não ultrapassa 3,1% a.a. enquanto a inflação medida pelo IPCA ronda o topo da meta: 6,5% a.a. Veja, no gráfico a seguir o que isso significa no horizonte de 35 anos:


A simulação considera depósitos de R$ 64 mensalmente (R$ 800 * 8%). O Saldo FGTS é corrigido a 3,1% a.a. enquanto o Saldo Inflação é corrigido a 6,5% a.a.

O que o gráfico nos diz é que, dado as premissas, após 35 anos o seu saldo depositado no FGTS terá um defasagem nada amistosa de 104%. Isso significa que se você contava com esse recurso para ter uma boa aposentadora, esqueça. A inflação terá corroído todo o poder de compra da sua poupança.

Agora, dado esse cenário, não acha que você fara melhor uso desse dinheiro caso ele estivesse em sua mão, ao invés de ter sido retido compulsoriamente pelo governo?

Sim, o valor que o empregador recolhe para o FGTS nada mais é do que parte do seu salário que fica retido por obrigação legal. Para entender, basta imaginar que o empregador tem um custo determinado com o empregado. Se nessa equação entra uma nova variável que eleve os custos ele deverá compensar em algum lugar. E onde acha que será? No salário pago ao empregado.


Conclusão


A ilusão de um benefício imediato, em geral, cega o trabalhador e o impede de ver os malefícios de uma política de grande regulamentação dos direitos trabalhistas. Ele não percebe que a cada imposto, taxa ou qualquer outra coisa que venha a elevar o custo do empregador o único prejudicado será o trabalhador.

E pior: duplamente prejudicado! Primeiramente no papel de trabalhador, perderá a longo prazo pois possíveis aumentos salariais, decorrentes da elevação da produtividade, deixarão de existir. Em segundo lugar como consumidor porque qualquer elevação de custo será, obviamente, repassada ao preço final dos produtos e/ou serviços.

Tributos que incidem sobre o salário ou sobre a folha de pagamentos nada mais são do que uma brutal e indecente expropriação da renda do trabalhador pelos governantes. Representam, ainda, o terrível insulto que é os governantes dizendo que os trabalhadores são tão incompetentes de cuidarem de suas próprias vidas que tiram dinheiro das suas mãos dizendo que farão o "favor" de geri-lo para o trabalhador até a sua aposentadoria ou outra situação determinada por eles.

Portanto, é preciso ter mente uma máxima muito comum entre economistas e administradores: "Não existe almoço grátis". Alguém tem que pagar a conta. E, geralmente, é aquele que não está muito atento no momento da divisão.


Pense nisso!

Um grande abraço e até a próxima!


Kleber Rebouças

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Comentários

  1. Que conversa mole!

    Tomara sim, que o trabalho de empregadas fique cada vez mais caro pra que pessoas como você valorizem mais o trabalho delas. Se for pra ter empregada que ela ganhe um salário enorme para limpar seu apartamento e lavar suas cuecas respingadas de merda.

    Tentar justificar que ficou ruim pra elas com seus argumentos é ridículo. Do 13o, dissídio, divisão dos lucros, isso você não abre mão com seu empregador né? Acha lindo e justo. Mas se for pra doer no seu bolso aí você chora!

    Faz um favor pro Brasil cara, muda pra Miami!
    Abs

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    Respostas
    1. Prezado Anônimo,

      O debate é sempre saudável e bem vindo. Contudo, não me parece justo debater com alguém que não mostrar o rosto e esconde-se. Da mesma forma, não ficarei aqui trocando "achismos" ou ofensas.

      Então, sugiro:

      1) Identifique-se para nos conhecermos;

      2) Apresente seus dados, linhas teóricas, argumentos (mesmo que suposições). Assim poderei ter direito a tréplicas objetivas;

      3) Por favor, evite ser ofensivo nas colocações porque não isso não enriquece um debate, apenas o desvirtua.

      Pense nisso.

      Um grande abraço.

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  2. Sou empresário e pago o teto do INSS. Qual a sua opinião sobre Kleber?

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    Respostas
    1. Olá Anônimo.

      Demorei um pouco para responder porque sua pergunta foi extramente interesante. Tanto que a resposta está no mais novo artigo do blog. Confira --> http://www.ricodinheiro.com.br/2014/09/vale-pena-para-o-empresario-pagar-o-inss.html

      Obrigado pela participação!

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