Regulamentação da PEC das Domésticas - O que muda na relação com a Empregada Doméstica - Parte 1/5



Empregada Doméstica

Olá pessoal!

Em breve seguirá para votação no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado 224/2013. Este projeto nada mais é que a regulamentação que faltava para por em prática os novos direitos das empregadas domésticas.

Os objetivos deste Post são:

  • Esclarecer quais são os direitos que as empregadas domésticas passarão a ter;
  • Esclarecer quais direitos resultarão em aumento de custo para o empregador doméstico;
  • Simular o impacto e demonstrar como calcular o custo de cada um desses direitos;
  • Mostrar as obrigações acessórias envolvidas na contratação de empregada doméstica.

Empregada Doméstica

Definição de empregada doméstica


É considerada empregada doméstica aquela que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família por mais de dois dias por semana. Vale destacar que é proibida a contratação de menores de 18 anos para essa função.


Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho normal da empregada doméstica é de 8h diárias e 44h semanais. O que exceder essa jornada será considerada Hora Extra.

O valor da hora normal deve ser calculado tendo como base o total de 220h mensais. Assim, se a empregada doméstica recebe um salário mínimo (R$ 678,00) o valor de sua hora normal será R$ 3,08.

É permitido a contratação da empregada doméstica por tempo parcial, assim considerado aquele cuja duração não exceda 25h semanais. Nesse caso, o salário será proporcional à sua jornada e o valor da hora normal será calculado tendo como base a quantidade de horas mensais estipuladas no contrato.

Em morando no local de trabalho, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e domingos livres da empregada doméstica que permanecer no local de trabalho não serão computados como horário de trabalho.

É permitido que se estabeleça, mediante acordo escrito, a escala de trabalho de 12h seguidas por 36h de descanso, observados intervalos para repouso e alimentação. Nessa situação, os domingos e feriados trabalhados são considerados embutidos na remuneração pactuada.

Acompanhamento ao empregado em viagem deverá ser acordado previamente e por escrito. Nessas situações serão computadas as horas devidamente trabalhadas.

O registro do horário trabalhado é obrigatório, por qualquer meio, seja ele manual, eletrônico ou mecânico, desde que idôneo.

É obrigatória a concessão de horário para repouso e alimentação de, no mínimo, 1h. Esse período poderá ser reduzido para 30min mediante acordo prévio e escrito entre as partes.

Se a empregada doméstica morar no local de trabalho, o horário de repouso poderá ser dividido em até 2 períodos, desde que tenham, no mínimo 1h e a soma não ultrapasse 4h.

Entre dois horários de trabalho deverá haver, no mínimo, um período de descanso de 11h.

Empregada Doméstica


Contrato temporário

A empregada doméstica pode ser contratada por prazo determinado em caso de contrato de experiência, para atender necessidade de natureza transitória ou para substituir outra empregada que esteja com o contrato interrompido ou suspenso.

O contrato de experiência terá duração máxima de 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos iguais. Se não for prorrogado após os primeiros 45 dias será considerado contrato por tempo indeterminado, automaticamente. Nas demais situações, o contrato temporário é limitado ao término do evento, tendo duração máxima de 2 anos.

Se houver a interrupção antecipada do contrato temporário, o empregador deverá indenizar a empregada doméstica pela metade do valor a que esta teria direito durante o tempo remanescente do contrato. Da mesma forma será o empregador indenizado se a desistência partir da empregada doméstica. Para esta situação, não exigido aviso prévio.

Exemplo: Se a empregada doméstica fosse demitida após 60 dias de um contrato de experiência de 90 dias, considerando seu salário igual ao mínimo (R$ 678,00), ela teria direito a R$ 339,00 (678 / 2).


Descontos no salário


Não é permitido ao empregador doméstico efetuar descontos no salário da empregada doméstica por fornecimento de alimentação, vestuário, moradia, higiene ou despesas de transporte e hospedagem no caso de acompanhamento em viagens.

Contudo é permitido o desconto, mediante acordo escrito, a título de plano de assistência médico-hospitalar, odontológica, seguro e previdência privada, limitado a 20% do salário. Ou seja, se a empregada doméstica receber um salário mínimo (R$ 678,00) o desconto máximo permitido para estes itens seria R$ 135,60 (678 * 20%).

Poderão ser descontadas despesas de moradia se a habitação da empregada doméstica for diversa do local de trabalho e desde que haja acordo expresso.

Vale salientar que o fornecimento de moradia a empregada doméstica, seja no próprio local de trabalho ou em construção anexa, não enseja direito de posse ou propriedade sobre a referida moradia.

A título de vale transporte, cujo fornecimento pelo empregador doméstico é obrigatório caso a empregada doméstica não resida no mesmo local de trabalho, poderá ser descontado até 6% do salário básico, limitado ao valor total pago a esse título. O vale transporte pode ser pago em dinheiro, mediante recibo específico, sem que tenha natureza remuneratória.

Empregada Doméstica

Conclusão

Os detalhes e exigências acessórias por trás da contratação de uma empregada doméstica são muitas. Por não estar acostumado a essa "rotina de departamento de pessoal" o empregador doméstico se vê com muitas dificuldades para que se mantenha legalizado.

Pensando nisso, o Rico Dinheiro, após muitas pesquisas e avaliações, fechou uma parceria com o site Doméstica Legal.

Pioneiro na prestação de serviços de assessoria ao Empregador Doméstico, o site funciona como uma verdadeiro Departamento de Pessoal para o Empregado Doméstico, possuindo a melhor relação custo/benefício.

O Doméstica Legal oferece a seus usuários um completo sistema para gestão de sua empregada doméstica, automatizando todos os cálculos trabalhistas, emitindo as guias de recolhimento de tributos, orientando a respeito da anotações na Carteira de Trabalho, fornecendo modelos de contrato de trabalho, permitindo a impressão dos recibos, modelos de cartas de advertência, termo de rescisão do contrato de trabalho, além de muito mais!

Para completar, ainda oferece aos usuários consultoria especializada por telefone ou email para sanar todas as dúvidas na relação de trabalho com sua empregada doméstica.

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Aproveite!

Um grande abraço e até a próxima!

Kleber Rebouças

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Próximo: Regulamentação da PEC das Domésticas - O que muda na relação com a Empregada Doméstica - Parte 2/5

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Qual é o custo de uma empregada doméstica?


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