Regulamentação da PEC das Domésticas - O que muda na relação com a Empregada Doméstica - Parte 3/5


PEC das Domésticas


Olá pessoal!

Continua pendente a aprovação da regulamentação (Projeto de Lei do Senado 224/2013) da PEC das Domésticas. Enquanto nossos ilustres Senadores não aprovam a regulamentação que afetará a vida de milhões de brasileiros, continuaremos auxiliando os leitores no entendimento das mudanças que serão promovidas. Confira!

Os objetivos deste Post são:

  • Esclarecer quais são os direitos que as empregadas domésticas passarão a ter;
  • Esclarecer quais direitos resultarão em aumento de custo para o empregador doméstico;
  • Simular o impacto e demonstrar como calcular o custo de cada um desses direitos;
  • Mostrar as obrigações acessórias envolvidas na contratação de empregada doméstica.

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Adicional Noturno


Considera-se trabalho notuno aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. A hora de trabalho noturno terá duração de 52min30seg e será acrescida em 20% em relação a hora diurna. Se a empregada doméstica for contratada exclusivamente para esse período o acréscimo será calculado sobre seu salário.

Exemplo 1: Babá é requisitada para dar suporte ao empregador doméstico no horário das 21h à 01h do dia seguinte.

Total de horas trabalhadas: 4h
Total de horas noturnas a serem consideradas: 4,57 (60 / 52,5 * 4)
Valor do Adcional Notuno: R$ 0,62 (678 / 220 * 20%)
Valor a ser pago a título de Adicional Noturno: R$ 2,83 (4,57 * 0,62)

Atenção: O Adicional Noturno não se confunde com a hora extra. Se essas 4h não forem devidamente compensadas em outro dia normal de trabalho ainda serão devidas as horas extras conforme exposto abaixo/acima

Exemplo 2: Cuidadora de idoso é contratada para trabalhar das 19h às 07h do dia seguinte, como jornada normal de trabalho. Uma vez que o horário contratado coincide com o período que dá direito ao Adicional Noturno a empregada doméstica terá direito a receber mensalmente R$ 135,60 (678 * 20%) não sendo necessário apurar a quantidade de horas trabalhadas nesse período.


Demissão por justa causa


A empregada doméstica poderá ser demitida por justa causa quando:

  1. Submeter o idoso, enfermo, pessoa com deficiência ou criança sob cuidado direto ou indireto do empregado a maus tratos;
  2. Cometer ato de improbidade;
  3. Praticar incontinência de conduta ou mau procedimento;
  4. Condenação criminal do empregado, passado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. Desídia no desempenho de suas respectivas funções;
  6. Embriagues habitual ou em serviço;
  7. Violação de fato ou circunstância íntima do empregado doméstico ou sua família;
  8. Ato de indisciplina ou insubordinação;
  9. Abandono de emprego, assim considerado ausência injustificada por pelo menos 30 dias corridos;
  10. Ato lesivo a honra ou à boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. Prática constante de jogo de azar.

A empregada doméstica poderá "demitir" o empregador (isso mesmo! Tecnicamente seria "rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador") por justa causa quando:

  1. Forem exigidos esforços superiores à força da empregada doméstica, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  2. A empregada doméstica for tratada pelo empregador ou sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;
  3. A empregada doméstica correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. O empregador não cumprir as obrigações contratuais;
  5. O empregador ou sua família praticar contra a empregada doméstica ou sua família ato lesivo da honra e boa fama;
  6. O empregador ou sua família ofenderem a empregada doméstica ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

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Previdência Social


A empregada doméstica é segurada obrigatória da Previdência Social lhe sendo garantido todos os direitos previstos.

Este é um dos pontos mais polêmicos da regulamentação porque o Governo Federal não concorda com a redução da Contribuição Patronal de 12% para 8%.

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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço


A empregada doméstica faz jus ao recolhimento do FGTS. Contudo, se o empregador ainda não faz o recolhimento deve aguardar a aprovação do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica Federal).

Além do recolhimento normal de 8% do salário (R$ 54,24) o empregado doméstico deverá recolher adicionalmente 3,2% (R$ 21,70). Esse recolhimento adicional, controlado em uma conta separada, refere-se a antecipação da famosa multa de 40% (R$ 54,24 * 40%).

Caso a rescisão do contrato de trabalho se dê por justa causa, a pedido da empregada doméstica ou por término do contrato a prazo determinado o valor será devolvido ao empregador doméstico. Se a culpa for recíproca, o valor será divido meio a meio entre as duas partes.

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Aviso prévio


No momento em que o contrato de trabalho se torna por tempo indeterminado (após o período do contrato temporário) a parte que desejar rescindir sem motivo justo deverá avisar à outra a sua intenção.

O aviso prévio deverá ser de no mínimo 30 dias. Caso a rescisão seja promovida pelo empregador, o empregado doméstico terá ainda direito a mais 3 dias por cada ano de serviço prestado, limitado a 90 dias no total.

A ausência do aviso prévio dá direito à outra parte de ser indenizada em valor equivalente à remuneração a que a empregada doméstica faria jus. Caso a rescisão por parte da empregada doméstica seja em função de novo empregado a indenização ao empregador não será devida.

A indenização ao empregador doméstico limita-se ao valor total que seria pago à empregada doméstica em razão de sua rescisão. Exemplo: Se a empregada doméstica tiver direito a R$ 1.000,00 em função da rescisão do contrato de trabalho e o valor a que o empregador doméstico tem direito por não ter sido dado o aviso prévio for R$ 1.200,00 este só poderá descontar os R$ 1.000,00 sendo a indenização considerada paga integralmente.

O horário normal de trabalho da empregada doméstica, caso a rescisão tenha sido motivada pelo empregador será reduzido em duas horas. A empregada doméstica poderá optar por trabalhar as 8h diárias normais e ter seu período de aviso prévio reduzido em 7 dias.

Vale salientar que horas extras habituais integram o cálculo do valor da indenização;


Conclusão

Para o cidadão comum, pode ser muito complicado entender e fazer cumprir todas as exigências trabalhistas. Não se trata apenas de fazer o pagamento do salário mensal, vale transporte e os descontos em folha. Mas há uma série de cálculos tal como quantidade e valor de horas extras e adicional noturno, recolhimentos de guias, inscrição no FGTS e Previdência Social...

Pensando nisso, o Rico Dinheiro, após muitas pesquisas e avaliações, fechou uma parceria com o site Doméstica Legal.

Pioneiro na prestação de serviços de assessoria ao Empregador Doméstico, o site funciona como uma verdadeiro Departamento de Pessoal para o Empregado Doméstico, possuindo a melhor relação custo/benefício.

O Doméstica Legal oferece a seus usuários um completo sistema para gestão de sua empregada doméstica, automatizando todos os cálculos trabalhistas, emitindo as guias de recolhimento de tributos, orientando a respeito da anotações na Carteira de Trabalho, fornecendo modelos de contrato de trabalho, permitindo a impressão dos recibos, modelos de cartas de advertência, termo de rescisão do contrato de trabalho, além de muito mais!

Para completar, ainda oferece aos usuários consultoria especializada por telefone ou email para sanar todas as dúvidas na relação de trabalho com sua empregada doméstica.

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Aproveite!

Um grande abraço e até a próxima!

Kleber Rebouças

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