Regulamentação da PEC das Domésticas - O que muda na relação com a Empregada Doméstica - Parte 2/5



Regulamentação da PEC das Domésticas


Olá pessoal!

Em breve seguirá para votação no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado 224/2013. Este projeto nada mais é que a regulamentação que faltava para por em prática os novos direitos das empregadas domésticas.

Prometida para o dia 01/05, Dia do Trabalho, a aprovação dessa regulamentação provavelmente ficará para o segundo semestre. O Governo Federal, descontente com a redução da Contribuição Patronal à Previdência Social manobrou para que o relatório fosse também avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Esta é a segunda parte da série de artigos que visa esclarecer melhor o que está sendo proposto nesta regulamentação.

Os objetivos deste Post são:

  • Esclarecer quais são os direitos que as empregadas domésticas passarão a ter;
  • Esclarecer quais direitos resultarão em aumento de custo para o empregador doméstico;
  • Simular o impacto e demonstrar como calcular o custo de cada um desses direitos;
  • Mostrar as obrigações acessórias envolvidas na contratação de empregada doméstica.

Regulamentação da PEC das Domésticas

Férias


A empregada doméstica tem direito a férias remuneradas de 30 dias a cada período de 12 meses acrescidas de 1/3 sobre o salário. Colocando em números, a empregada terá direito R$ 226,00 a mais no mês em que gozar férias.

As férias deverão ser concedidas pelo empregador doméstico em 12 meses após a data de aquisição do direito. Ou seja, se a empregada doméstica foi contratada em 19/06/2013 adquirirá o direito a ter 30 dias de férias no a partir do dia 19/06/2014. O empregador doméstico terá, a seu critério, que conceder suas férias até o dia 19/05/2015.

É possível ainda, a critério do empregador doméstico, que o período de férias seja dividido em dois períodos sendo que um deles deverá ter, no mínimo, 14 dias corridos.

A empregada doméstica poderá, desde que requeira com antecedência mínima de 30 dias, converter até um terço de suas férias (10 dias) em abono pecuniário. Vulgarmente chamamos de "vender 10 dias". Assim, a empregada doméstica terá sua férias reduzida para 20 dias, tendo que trabalhar durante os 10 dias restantes. Sobre o abono pecuniário também deverá ser calculado o adicional de férias de um terço.

É permitido à empregada doméstica que residir no local de trabalho nele permanecer durante as suas férias, desde que não exerça as atividades rotineiras.

Quando a jornada de trabalho da empregada doméstica for parcial (inferior a 25h semanais) a quantidade de dias de férias a serem gozados pela empregada doméstica dependerá da duração de sua jornada de trabalho semanal:

  • Jornada maior que 22h e até 25h: 18 dias de férias;
  • Jornada maior que 20h e até 22h: 16 dias de férias;
  • Jornada maior que 15h e até 20h: 14 dias de férias;
  • Jornada maior que 10h e até 15h: 12 dias de férias;
  • Jornada maior que 05h e até 10h: 10 dias de férias;
  • Jornada igual ou inferior a 05h: 8 dias de férias.

Em caso de rescisão contratual a empregada doméstica terá direito a 1/12 (R$ 56,50) do salário referente a Férias não gozadas por cada mês trabalhado, considerando para esse fim 15 dias trabalhados no mês como mês completo, desde que não seja em razão de justa causa.

Décimo terceiro


A cada mês trabalhado, sendo que 15 dias trabalhados no mês é considerado mês completo, a empregada doméstica terá direito a 1/12 (R$ 56,50) do salário a título de Décimo Terceiro.

O Décimo Terceiro tem que ser pago a cada ano, sendo a primeira parcela de 50% paga até o dia 30/11 e a segunda até o dia 20/12 com os devidos ajustes. A empregada doméstica poderá requerer o pagamento da primeira parcela do Décimo Terceiro juntamente com suas férias.

Regulamentação da PEC das Domésticas

Vale transporte


O empregador doméstico deverá fornecer  vale transporte para o deslocamento residência-trabalho, e vice versa, da empregada doméstica através dos meios de transporte mais adequados. O empregador doméstico poderá substituir os vale transporte por valor equivalente pago em espécie mediante apresentação de recibo.

O valor pago a título de vale transporte não se incorpora á remuneração para quaisquer efeitos.

O empregador doméstico pode efetuar o desconto de até 6% do salário da empregada doméstica (R$ 40,68), nunca ultrapassando o valor total do custo do transporte.


Horas Extras


As horas que excederem a jornada normal serão remuneradas, no mínimo, em valor 50% superior a hora normal. Se o trabalho for aos domingos e feriados o valor será 100% superior a hora normal. A hora normal deve ser calculada dividindo o salário mensal por 220 (salvo se o contrato estipular jornada menor). Sobre esse valor acresce-se 50% e chega-se ao valor da hora extra. Exemplo:

Hora Normal: R$ 678,00 / 220 = R$ 3,08
Hora Extra em dias normais: R$ 4,62
Hora Extra, domingos e feriados: R$ 6,16

As horas extras poderão ser compensadas pela redução da jornada em um outro dia, sendo que as 40 primeiras horas extras deverão ser pagas a empregada doméstica.

O balanço deverá feito considerando mês completo. Uma hora extra poderá ser compensada pela redução da jornada em um outro dia apenas dentro do próprio mês. Se, ao fim do mês, houver horas não compensadas, deverão ser obrigatoriamente pagas as 40 primeiras horas sendo que as seguintes poderão ser compensadas em período futuro.

Exemplo 1: Empregada doméstica trabalhou num determinado dia 2 horas além das 8 horas normais. Nos dois dias seguintes adiou o início da jornada em uma hora cada. Portanto, a hora extra foi compensada e não há pagamento a ser feito.

Exemplo 2: Empregada doméstica trabalhou no último dia do mês 2 horas além das 8 horas normais. Como não houve dia para que a compensação fosse feita no mesmo mês essas horas extras deverão ser obrigatoriamente pagas. Considerando o salário de R$ 678,00, o valor a ser pago seria R$ 9,24, sem considerar os reflexos em outras rubricas (INSS, FGTS, Férias, Descanso Semanal Remunerado, etc.).


Exemplo 3: Ao fim do mês, apurou-se que a empregada doméstica trabalhou 250 horas, 30 horas além da jornada mensal normal de 220 horas. Todas as 30 horas terão que ser pagas a título de hora extra, totalizando um custo de R$ 138,60, sem considerar reflexos em outras rubricas.

Exemplo 4: Ao fim do mês, apurou-se que a empregada doméstica trabalhou 265 horas, 45 horas além da jornada mensal normal de 220 horas. O empregador doméstico deverá, obrigatoriamente pagar em dinheiro 40 horas, totalizando um custo de R$ 184,80, sem considerar reflexos em outras rubricas. As 5 horas restantes poderão ser compensadas ou pagas em qualquer outro dia, dentro do prazo de um ano.

É bom lembrar que em se acumulando horas para compensação futura, se houver o pagamento em dinheiro o montante deverá ser calculado com base no salário do momento do pagamento.

Exemplo: A empregada doméstica fez horas extras quando o salário era R$ 678,00, o que daria um valor de R$ 4,62 por hora extra. As horas foram acumuladas para compensação, o que não ocorreu. Depois de um ano, digamos que o salário fosse R$ 740,00. O pagamento das horas deverá ser calculado com o valor atual da hora extra, ou seja,  R$ 5,05.

Como é diferente o valor da Hora Extra nos domingos e feriados o empregador precisará controlar separadamente a quantidade de Horas Extras nessas situações para que possa realizar o pagamento pelo valor correto.

Atenção: A compensação será sempre na relação 1 para 1. Ou seja, uma hora de folga para cada hora a mais trabalhada.

Regulamentação da PEC das Domésticas

Conclusão


Os detalhes e exigências acessórias por trás da contratação de uma empregada doméstica são muitas. Por não estar acostumado a essa "rotina de departamento de pessoal" o empregador doméstico se vê com muitas dificuldades para que se mantenha legalizado.

Pensando nisso, o Rico Dinheiro, após muitas pesquisas e avaliações, fechou uma parceria com o site Doméstica Legal.

Pioneiro na prestação de serviços de assessoria ao Empregador Doméstico, o site funciona como uma verdadeiro Departamento de Pessoal para o Empregado Doméstico, possuindo a melhor relação custo/benefício.

O Doméstica Legal oferece a seus usuários um completo sistema para gestão de sua empregada doméstica, automatizando todos os cálculos trabalhistas, emitindo as guias de recolhimento de tributos, orientando a respeito da anotações na Carteira de Trabalho, fornecendo modelos de contrato de trabalho, permitindo a impressão dos recibos, modelos de cartas de advertência, termo de rescisão do contrato de trabalho, além de muito mais!

Para completar, ainda oferece aos usuários consultoria especializada por telefone ou email para sanar todas as dúvidas na relação de trabalho com sua empregada doméstica.

Os leitores do site Rico Dinheiro ainda terão o privilegio de obter 10% de desconto em qualquer dos planos ofertados pelo Doméstica Legal. Para ter direito ao desconto basta se cadastrar Doméstica Legal e colocar o código RICO no campo "Convênio. Você terá acesso gratuito por 30 dias para experimentar!

Aproveite!

Um grande abraço e até a próxima!

Kleber Rebouças

Rico Dinheiro: Curta e Compartilhe Educação Financeira

Anterior: Regulamentação da PEC das Domésticas - O que muda na relação com a Empregada Doméstica - Parte 1/5
Próximo: Regulamentação da PEC das Domésticas - O que muda na relação com a Empregada Doméstica - Parte 3/5

Post relacionado:
Qual é o custo de uma empregada doméstica?

Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM)-AUXILIAR TÉCNICO-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Financiamento Imobiliário: Tabela PRICE ou SAC?

NUMISMÁTICA: um investimento enriquecedor em todos os sentidos

Planejamento Financeiro Pessoal - O Orçamento