Regulamentação da PEC das Domésticas - O que muda na relação com a Empregada Doméstica - Parte 4/5



PEC das Domésticas

Olá pessoal!

O Projeto de Lei do Senado 224/2013, que regulamenta a PEC das Domésticas, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, passou por algumas emendas (aprovadas pelo relator) mas que não o alteraram de forma significativa. Assim, continua a expectativa de sua aprovação.

Os objetivos deste Post são:

  • Esclarecer quais são os direitos que as empregadas domésticas passarão a ter;
  • Esclarecer quais direitos resultarão em aumento de custo para o empregador doméstico;
  • Simular o impacto e demonstrar como calcular o custo de cada um desses direitos;
  • Mostrar as obrigações acessórias envolvidas na contratação de empregada doméstica.



PEC das Domésticas

Licença maternidade


A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade (custeada pelo INSS) de 120 dias. Terá ainda direito a estabilidade provisória mesmo que a confirmação da gravidez se dê durante o aviso prévio trabalho ou indenizado.


Seguro desemprego


Uma vez que a inscrição no FGTS passa a ser obrigatória, quando demitida, a empregada doméstica terá direito a receber o Seguro Desemprego no valor de 1 salário mínimo por até 3 meses, em períodos contínuo ou alternados.

Deverá ser requerido num período de 7 a 90 dias contados a partir da data de dispensa. Um novo seguro desemprego só poderá ser requerido depois de um novo período aquisitivo, ainda a ser definido.

A documentação necessária para requerer o seguro desemprego é: Carteira de Trabalho com as devidas anotações, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, declaração de que não recebe benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) e declaração de que não possui renda própria que garanta seu sustento e de sua família.

PEC das Domésticas

Simples Doméstico


O Simples Doméstico será um sistema que permitirá ao empregador doméstico recolher através de um único documento todos os tributos relacionados a sua empregada doméstica. São eles:

  • 8% a 11% do salário da empregada doméstica a título de contribuição previdenciária a cargo desta;
  • 8% do salário da empregada doméstica a título de contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico;
  • 0,8% do salário da empregada doméstica para financiamento de aposentadoria especial;
  • 8% do salário da empregada doméstica para o FGTS;
  • 3,2% do salário da empregada doméstica para o FGTS a título de recolhimento antecipado da multa de 40% por rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se incidente, conforme tabela progressiva da Receita Federal do Brasil;

O empregador deverá entregar, mensalmente, uma cópia do comprovante de arrecadação à empregada doméstica e o pagamento deverá ser efetuado até o sétimo dia do mês seguinte ao mês trabalhado, sob pena de multa e correção do valores se não o fizer prazo.

A Caixa Econômica Federal será a instituição responsável por fazer a arrecadação e a devida distribuição dos recursos aos seus respectivos destinos.


Programa de Recuperação Previdenciária do Empregador Doméstico (REDOM)


O empregador doméstico que tiver débitos atrasados relativos a sua empregada doméstica poderá através do REDOM realizar o parcelamento em até 120 vezes, com prestação mínima de R$ 100,00. Serão abatidos 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais e advocatícios. O empregador doméstico terá o prazo de 120 dias após aprovação da Lei para requerer o parcelamento.

PEC das Domésticas

Outras disposições


O empregador doméstico deverá guardar toda documentação que comprove o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias enquanto não prescreverem.

A empregada doméstica terá o prazo de 5 anos após rescindido o contrato para requerer através de ação judicial direitos que não tenham sido respeitados. A ação só poderá ser referente aos dois últimos anos trabalhados.

Tando o empregador quanto a empregada domésticas estão isentos do pagamento da Contribuição Sindical. Não confundir com a taxa sindical referente a filiação sindical.


Conclusão

Para o cidadão comum, pode ser muito complicado entender e fazer cumprir todas as exigências trabalhistas. Não se trata apenas de fazer o pagamento do salário mensal, vale transporte e os descontos em folha. Mas há uma série de cálculos tal como quantidade e valor de horas extras e adicional noturno, recolhimentos de guias, inscrição no FGTS e Previdência Social...

Pensando nisso, o Rico Dinheiro, após muitas pesquisas e avaliações, fechou uma parceria com o site Doméstica Legal.

Pioneiro na prestação de serviços de assessoria ao Empregador Doméstico, o site funciona como uma verdadeiro Departamento de Pessoal para o Empregado Doméstico, possuindo a melhor relação custo/benefício.

O Doméstica Legal oferece a seus usuários um completo sistema para gestão de sua empregada doméstica, automatizando todos os cálculos trabalhistas, emitindo as guias de recolhimento de tributos, orientando a respeito da anotações na Carteira de Trabalho, fornecendo modelos de contrato de trabalho, permitindo a impressão dos recibos, modelos de cartas de advertência, termo de rescisão do contrato de trabalho, além de muito mais!

Para completar, ainda oferece aos usuários consultoria especializada por telefone ou email para sanar todas as dúvidas na relação de trabalho com sua empregada doméstica.

Os leitores do site Rico Dinheiro ainda terão o privilegio de obter 10% de desconto em qualquer dos planos ofertados pelo Doméstica Legal. Para ter direito ao desconto basta se cadastrar no site Doméstica Legal e colocar o código RICO no campo "Convênio. Você terá acesso gratuito por 30 dias para experimentar!

Aproveite!

Um grande abraço e até a próxima!

Kleber Rebouças

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